Suas origens e importância para a profissionalização
Um pouco de história
Instituída na década de 40, o início da Aprendizagem Industrial quase se confunde com a criação do SENAI, em 1942.
A indústria necessitava de profissionais qualificados e o poder público não conseguia atender de forma ágil e adequada. Assim, a própria indústria, por meio da Confederação Nacional das Indústrias – CNI, criou em 1942 o Serviço Nacional dos Industriários, que mais tarde passou a chamar-se Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, para a realização de programas de Aprendizagem.
Em função das transformações do mundo do trabalho e da própria sociedade brasileira, a Aprendizagem vem sendo adotada como um fator impulsionador do desenvolvimento de Recursos Humanos para o ingresso no mercado de trabalho, bem como uma política de profissionalização para jovens e adolescentes na faixa etária de 14 a 24 anos (a idade limite não se aplica a Pessoas com Deficiência) que, durante sua permanência no curso podem ser contratados como aprendizes pelas empresas.
O programa atende:
– Empresas do Sistema Indústria e/ou que contribuem para o SENAI por meio do código GFIP 507 ou 833;
– Adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, que já tenham concluído o Ensino Fudamental ou estejam cursando ou já tenham concluído o Ensino Médio;
– Que estejam matriculados no EJA – Educação de Jovens e Adultos;
O programa de Aprendizagem é realizado em duas vertentes:
Ofertas alinhadas à demanda da indústria
Possibilidades de jornada de trabalho
De até 06 horas
– Para alunos que já tenham concluído o Ensino Fundametal
– Computadas horas da etapa escolar e etapa de prática profissional na empresa.
– A jornada semanal não pode ultrapassar a 30 horas semanais
De até 08 horas
– Para alunos que já tenham concluído o Ensino Fundamental.
– Computadas horas da etapa escolar e etapa de prática profissional na empresa.
– A jornada semanal não pode ultrapassar a 40 horas semanais.
– Não é possível uma jornada de 8 horas diárias apenas com atividades práticas.
A partir da demanda apresentada e da disponibilidade do SENAI, os cursos podem ser realizados por meio de turmas:
Exclusivas: Turma fechada exclusivamente, para empresas com cota igual ou superior a 20 aprendizes
Mistas: Para várias empresas que possuem a mesma demanda possibilitando a execução do curso fase SENAI + fase empresa no mesmo formato
Legislação de Aprendizagem
Portaria nº 3.544 de 2023, alterada pela portaria TEM nº 671 de 2021
Instrução Normativa SIT/MTb nº 146/2018
Manual de Aprendizagem da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia