PROGRAME-SE PARA CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES DE NATUREZA AMBIENTAL
Para estar em dia com as obrigações legais ambientais, o empreendedor deve realizar suas atividades nos termos das exigências previstas nas normas de natureza ambiental. A FIEMG elaborou um folder que contém as principais Obrigações Legais Ambientais de 2024.
>>> CONFIRA OS PRINCIPAIS PRAZOS PARA CADASTRO, REGISTRO E PAGAMENTO DE TAXAS PARA O MÊS:
Fevereiro
Prazo: 28/2
Obrigações legais estaduais (Feam)
• Enviar, semestralmente, a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) referente a geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no Estado de Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes de 1 a 6 previstas na Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, conforme Deliberação Normativa Copam nº 232/2019.
I – Até 28 de fevereiro de cada ano, deverá ser enviada, via Sistema MTR-MG, a DMR que abrange o período de 1º de julho a 31 de dezembro do ano anterior.
A DMR deve ser preenchida por meio do Sistema MTR:
https://mtr.meioambiente.mg.gov.br/.
Clique aqui e confira todas as Obrigações Legais Ambientais de 2024
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente: meioambiente@fiemg.com.br.