O Sindicato das Indústrias Farmacêuticas e Químicos para Fins Industriais no Estado de Minas Gerais (Sindusfarq) conseguiu vitória importante sobre a cobrança retroativa de taxas de Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária (TFVS) para as notificações de indústrias fabricantes de cosméticos ocorridas antes da Resolução da Diretoria Colegiada – a RDC nº7/15 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com comunicado do sindicato, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou definitivamente procedente ação movida pelo Sindusfarq. Assim, a Anvisa está proibida de cobrar das empresas de cosméticos filiadas ao sindicato a TFVS para fatos ocorridos antes da RDC nº 07/15 e, por conseguinte, deve anular referidas cobranças.
Em seu comunicado, o Sindusfarq lembra que as empresas fabricantes de cosméticos classificadas como “grau 1” eram licenciadas junto à Anvisa por meio de simples notificação, que não possuía a cobrança da TFVS. “Com o advento da RDC nº 7/15, esses produtos passaram a ser submetidos ao processo de registro”, sendo que os produtos grau 1 foram enquadrados como “isento de registro”. Essa modificação foi realizada com o único e exclusivo objetivo de aumento de arrecadação do Governo Federal, uma vez que os cosméticos “isentos de registro” estão submetidos ao pagamento da TFVS”, ressalta a entidade, que argumenta: “Não satisfeita com a arrecadação que estava por vir, a Anvisa foi além do que deveria e, assim, começou a exigir das empresas o pagamento da TFVS sobre os produtos “notificados” antes da alteração da legislação”.
O Sindusfarq está à disposição das indústrias filiadas em caso de dúvidas: sindusfarq@fiemg.com.br
Trajano Raposo
Imprensa FIEMG