Belo Horizonte, 14 de outubro de 2021
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DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SILEMG E SINDBEBIDAS IMPEDE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA QUE A FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO SE ABSTENHA DE LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES NA NR 01 E NR 07 ATÉ ENTRADA EM VIGOR, EM 03/01/2022, PARA AS INDÚSTRIAS DO SILEMG E SINDBEBIDAS.
A Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT/MG), expediu, no início do ano de 2021, diversas Notificações Especiais Setoriais, que traziam como foco a obrigatoriedade de adequação das empresas à Norma Regulamentadora nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento. Abordava ainda, dentre outras, a NR-01 – Disposições Gerais, NR-06 – Equipamento de Proteção Individual, NR-07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade, NR-08 – Edificações, NR-17 – Ergonomia, NR-23 – Proteção Contra Incêndio, NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto.
Ocorre que as Notificações Especiais Setoriais exigiam cumprimento de norma cuja vigência se dará apenas em janeiro de 2022 e em desacordo com o princípio legal da dupla visita. Esta fiscalização poderia resultar em multas de eventuais autos de infração a serem lavrados.
Em razão disto, com o apoio técnico jurídico da FIEMG, a medida judicial ajuizada pelos Sindicatos visou determinar, preventivamente, a abstenção de lavratura de autos de infração por parte da Superintendência Regional do Trabalho, até a entrada em vigor da Portaria SEPRT/ME nº 8.873, de 23.07.2021.
Em decisão de primeira instância, foi concedido o mandado de segurança coletivo em favor de toda a base industrial dos associados dos respectivos Sindicatos para que a fiscalização do trabalho se abstenha de lavrar auto de infração em relação às alterações procedidas na NR 01 e da NR 07 até que entrem em vigor, em 03.01.2022, na forma da Portaria SEPRT/ME nº 8.873, de 23.07.2021.
Como bem observou o juízo da 14ª Vara do trabalho de Belo Horizonte, “é certo que a fiscalização está exigindo através das notificações cumprimento de normas que não entraram em vigor. “
O Setor Jurídico (juridico@fiemg.com.br) e a Gerência de Relações Trabalhistas (grt@fiemg.com.br) continuam à disposição para os eventuais esclarecimentos.