Os cursos de Aprendizagem Industrial são oferecidos em diversas áreas industriais, visando atender à demanda de recursos humanos qualificados, nos mais diversos setores produtivos.
São clientes do SENAI:
– Prioritariamente empresas do Sistema Indústria.
– Que contribuem para o SENAI por meio do cód. GFIP 507 ou 833.
Para contratar, as empresas devem:
– Preencher o REQUERIMENTO e protocolá-lo com todos os campos preenchidos + Cópia da GFIP na escola do SENAI que oferece o CURSO de interesse da empresa.
É de fundamental importância que o CRONOGRAMA seja respeitado e as datas sejam atendidas. Conforme Portaria nº 3.544 de 2023, alterada pela Portaria nº 671 de 2021 e Instrução Normativa nº 02 de 2021, emitidas pelo Ministério do Trabalho as datas de início da aula e de assinatura do contrato devem ser coincidentes.
Ao contratar os alunos do SENAI/MG as empresas podem optar dentre 04(quatro) possibilidades de contratos de aprendizagem, sendo:
O SENAI MG sempre incentiva às empresas a contratarem seus aprendizes, sob o sistema dual, pois:
– Há uma relação mais efetiva entre teoria e prática, visto que o aluno vivencia experiências no ambiente de trabalho real.
– A empresa pode realizar uma política de recursos humanos, ao divulgar vagas do processo seletivo dentro da própria empresa para filhos de seus empregados.
– A empresa pode participar mais efetivamente da formação de futuros profissionais, alinhados às sua cultura organizacional e competências distintivas e não só cumprimento da legislação.
– A empresa passa a ser extensão da escola, se tornando uma parceira atuante no processo formativo do aprendiz.
– O aluno tem maior aproximação com o mundo do trabalho, possibilitando-o trocas de conhecimentos com profissionais experientes e o desenvolvimento da competência: trabalho em equipe.
– O aprendiz tem um tutor na empresa, que acompanha bem próximo seu desempenho, já observando se ele tem perfil para ser um futuro profissional da empresa.
– Quando o curso é customizado, a empresa participa do processo de customização do plano de curso, do processo formativo e avaliativo do aprendiz.
– Permite ao SENAI ter contato permanente com a indústria, possibilitando-o realizar melhorias nos currículos dos cursos e identificar se os alunos qualificados estão atendendo à demanda da indústria.
Contratação de Aprendiz
Para contratar um aprendiz, a empresa deverá protocolar um Requerimento, juntamente com a cópia de sua GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – na escola SENAI que oferte o curso, conforme os itens abaixo.
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